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Eraldo durante julgamento no STJD Foto: STJD / Divulgação |
O atleta de 29 anos foi julgado com base no artigo 2.1 do Códio Mundial Anti-doping, mas por dois votos contra um foi absolvido e escapou de uma punição que poderia deixá-lo fora dos gramados por até dois anos.
Liberado, o jogador deve ser opção para Sérgio Soares nas próximas partidas da Série B. Ele não joga desde a segunda rodada da competição, quando marcou um dos três gols da vitória do Barueri sobre o Náutico.
O caso
O teste positivo de doping foi feito após a partida que o clube, ainda atuando com o nome de Grêmio Prudente, empatou sem gols com o Atlético Mineiro, na segunda partida entre os times pela Copa do Brasil.
Na mostra de urina colhida do jogador apareceu a substância methylhexaneamine (dimethylpentylamine), um estimulante que pode ser encontrado em descongestionante nasal e em suplementos alimentares. A substância é proibida de acordo com o Regulamento de Controle de Dopagem da CBF e da Agência Mundial Anti-Dopagem (WADA, na sigla em inglês).
Eraldo não negou que tinha desconhecimento sobre ter ingerido a substância, mas se defendeu falando que foi autorizado pelo fisiologista do clube à época.
Confira o depoimento do jogador no STJD: "Estava em Uberlândia e dias antes de viajar para Presidente Prudente comprei esse produto por indicação de um amigo. Levei para o clube e perguntei ao Eduardo, que é o fisiologista do clube, se eu podia fazer uso e ele disse que ia me avaliar. Passou um mês e ele disse que não tinha problema nenhum eu tomar. Passado o jogo contra o Atlético, ele disse que não era pra eu tomar e eu questionei, porque já tinha colhetado a urina. Ele não me justificou e não me deu mais assunto. Não senti que estava com um condicionamento físico melhor enquanto tomava a medicação".
*Com informações do STJD
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